Não existe um prazo único, válido em todo o Brasil, para refazer uma vistoria veicular reprovada. A Resolução Contran 716/2017 previa que a primeira reinspeção não fosse cobrada desde que respeitados os prazos fixados pelo órgão de trânsito estadual ou distrital, mas a Deliberação Contran nº 170/2018 suspendeu essa resolução por tempo indeterminado. O prazo que vale é o do seu estado, e a referência mais segura é a norma publicada pelo Detran onde o carro é licenciado.

O que acontece depois de uma vistoria reprovada?

A reprovação significa que o veículo apresentou pelo menos um item fora do padrão exigido. O relatório indica quais itens falharam, e é ele que orienta o conserto. Antes de voltar ao posto, leia o relatório inteiro, porque não basta corrigir o item que chamou mais atenção: o texto da Resolução 716/2017 previa que a reinspeção fosse completa, com novo Certificado de Inspeção ao final. Como essa resolução está suspensa, essa exigência não vale como regra nacional, mas indica como o procedimento costuma ser conduzido. Verifique no seu Detran se a reinspeção do seu caso segue o mesmo modelo.

O que acontece depois de uma vistoria reprovada?

Qual é o prazo para refazer a vistoria?

Não há prazo nacional fixado hoje. O exemplo mais claro encontrado em norma oficial é o de Goiás: a Portaria Detran-GO nº 590/2018 dá ao proprietário de veículo reprovado a possibilidade de refazer a vistoria uma única vez, em até 30 dias contados da data da primeira vistoria, indo à empresa credenciada. Esse prazo conta a partir da inspeção reprovada, e não da data em que você recebeu o relatório ou do dia em que decidiu consertar o carro. Outros estados podem fixar prazos diferentes ou não tratar o assunto da mesma forma. As fontes oficiais consultadas não especificam o prazo de outras unidades da federação, por isso não o aplique a outro estado sem conferir.

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Quem define o prazo e por que não há regra nacional hoje?

O Contran edita as normas gerais de trânsito, mas, no caso da inspeção, a Resolução 716/2017 deixava para os órgãos estaduais e distrital a fixação dos prazos de correção e de reinspeção. Ou seja, mesmo quando a norma nacional estava em vigor, o número de dias dependia de cada órgão local. A Deliberação Contran nº 170, de 5 de abril de 2018, suspendeu a Resolução 716/2017 por tempo indeterminado, de modo que ela não cria, atualmente, uma obrigação nacional de inspeção periódica nem um prazo nacional de reinspeção. Na prática, a autoridade que responde à sua pergunta é o Detran do seu estado, ou o órgão do Distrito Federal.

Como refazer a vistoria dentro do prazo?

O caminho mais seguro começa pela leitura do relatório de reprovação, que lista cada item com falha. Leve o carro a uma oficina de sua confiança para corrigir todos os pontos listados, e peça à oficina que registre o serviço feito, porque algumas instituições pedem comprovação dos reparos. Só depois disso, agende ou procure a reinspeção, levando o relatório de reprovação e os documentos exigidos pelo órgão local. Vale perguntar, antes de sair, se o estabelecimento já tem o histórico da primeira vistoria registrado, porque isso evita que o atendente recomece a análise do zero sem necessidade.

Preciso voltar ao mesmo local?

Em geral, sim. No Paraná, o Detran orientou que, após a reprovação, o proprietário corrija os itens e volte ao mesmo local da primeira vistoria, seja o Detran ou o despachante credenciado, para refazê-la. A notícia do órgão, de 2017, não informa prazo, por isso ela serve apenas como exemplo de procedimento. Em outros estados, a regra pode aceitar outro ponto credenciado, por isso confirme antes de deslocar o carro.

Preciso voltar ao mesmo local?

A reinspeção é cobrada?

O texto da Resolução 716/2017 previa que a primeira reinspeção, feita no mesmo operador e dentro dos prazos fixados pelo órgão estadual ou distrital, não seria cobrada. Como essa resolução está suspensa, essa isenção não pode ser tomada como regra geral. As fontes oficiais consultadas não especificam se a reinspeção é gratuita em cada estado, nem os valores eventualmente cobrados. Antes de agendar, pergunte ao Detran ou à empresa credenciada qual é a situação do seu caso.

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Como checar a regra do seu Detran?

Comece pelo site oficial do Detran do estado onde o veículo está licenciado e procure termos como reinspeção, vistoria reprovada ou portaria de vistoria. Confira a data da norma e se ela foi alterada por outra portaria posterior, porque algumas normas estaduais de vistoria mudaram de sistema de publicação nos últimos anos. Se o texto for ambíguo, peça orientação por escrito ao órgão, pois a resposta oral de um atendente nem sempre corresponde à norma vigente. Guarde o relatório de reprovação e a orientação recebida até concluir a nova vistoria.

E a inspeção técnica periódica?

Como a Resolução 716/2017 está suspensa, ela não obriga hoje, em âmbito nacional, a inspeção técnica periódica do veículo. Isso não significa que não haja inspeção no seu estado: alguns órgãos estaduais mantêm regras próprias sobre o tema. Por isso, a pergunta sobre periodicidade deve ser respondida pelo Detran local, e não pela resolução nacional.

Perguntas frequentes

Posso dirigir o carro reprovado até refazer a vistoria?

Depende do item reprovado e da orientação do Detran do seu estado. Se a falha afeta freios, direção, pneus ou iluminação, não use o veículo antes do conserto, por sua segurança e a dos outros motoristas.

O que fazer se o prazo para refazer a vistoria já passou?

As fontes oficiais consultadas não especificam a consequência geral para reinspeções fora do prazo. Procure o Detran ou a empresa credenciada com o relatório de reprovação e pergunte como a sua situação será tratada.

Posso refazer a vistoria em outro estado?

As fontes oficiais consultadas não tratam desse caso. Confirme a possibilidade no órgão de trânsito do estado onde o veículo está licenciado.

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